sábado, 11 de outubro de 2014

Carta de Doação

Carta de Doação, feita por D. Dinis a D. João Afonso, seu filho, das Aldeias do Outeiro de Miranda,de Vila Verde de Bragança, de Vilarelhos e outras.

Carta régia de doação ao infante D. João Afonso da aldeia do Outeiro de Miranda 1313 [E. 1351], Vila Franca, Março, 19.
 Carta régia de doação ao infante D. João Afonso das aldeias do Outeiro de Miranda, Vila Verde de Bragança, Vilarelhos da Terra de Valariça, Cortiços e Cernadela em terra de Ledra. En o nome de deus Amen. Sabham quantos esta carta uirem como Eu Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal / e do Algarue Ensembra con A Reya dona Jsabel mha Molher e con o Jffante dom Afonso nosso filho primeyro herdeyro de / meu prazer e de mha liure uóóntade dou e outorgo a uos Joham Affonso meu filho por Jur de herdamento pera todo sempre, a Aldeya / do Outeyro de Miranda e a Aldeya de Vila uerde de Bragança, e a Aldeya de Vilarelhos de terra de valariça e a Aldeya / dos Cortiços e de Cernadela que son en terra de Leedra con todos seus termhos nouos e uelhos rotos e por Arronper. Montes fontes pascos Aguas / entradas e exidas perteenças e con portagem vozes e cóómhas omezios e todo outro Jur e derecto Real que eu y ey e de derecto deuo a auer / tanbem tenporal come spiritual. E mando que as aiades liures e quites e eysentas de todo chamamento e de todo foro que a mjm aiam de ffazer / ou a algua vila de meus Reynos. e melhor se as uos poderdes melhor auer. que uos e os uossos filhos lijdimos e aqueles que de uos de / cenderem lijdimamente de derecta linha as aiades e possuades pera todo sempre Liuremente sen contenda nenhua. E sse per uentuyra uos ou / os uossos filhos lijdimos ou aqueles que deles decenderem lijdimamente de derecta linha morrerdes sen filhos Lijdimos a sobredicta terra con / todos seus termhos e perteenças e con todos seus melhoramentos tornem sse aa Coroa do Reyno liuremente sen enbargo nenhúu. E prometo / a teer e aguardar a uos sobredicto Joham afonso esta doaçom sobredicta assy como dicto he. e nom urjr en contrayro. E se alguus dos / meus succesores ou outros o que lhys deus e nom leyxe fazer a uos ou a cada huu dos uossos filhos lijdimos ou aaqueles que deles decenderem / lijdimamente de dereyta linha esta mha doaçom quiserem enbargar nom lhy seia outorgado mays se solamente quiser prouar pera en / barga la aia a yra e a maldiçom de deus e de santa Maria e de toda a Corte celestial e a minha pera todo sempre. E os que esta / doaçom guardarem e conprirem seiam todos conpridos de toda beençom. E por esta mha doaçom seer mays firme e nom uijr / poys en duuida. dou ende esta mha carta ao dicto Joham Affonso seelada do meu seelo do Chunbo. Dante en. Vila franca / dez e noue dias de Março. El Rey o mandou. Bertolameu perez a ffez. Era de Mill trezentos cinquoenta e húü Ano.../ .el Rey a uyo://
 El R. D. Danys
 Lisboa, A.N.T. T.,
 Gaveta 3, m. 2, doe. n.0 15.

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